;

sábado, 4 de dezembro de 2010

Congresso da UEDC

      Nesta quarta feira estara sendo realizado o 8º Congresso da UEDC. Será no CIEP Brizolão 340 na Figueira ás 8h. Esperamos um público de 1000 estudantes esperamos você lá. Logo a baixo vem o Regimento do congresso feito e aprovada pela comissão organizadora.


Regimento do congresso da UEDC
Seção I - DO CONGRESSO
Art. 1° - O congresso da UEDC é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes de Duque de Caxias.
Art. 2°
Parágrafo 2° - O congresso da UEDC realizar-se-á no dia 08/12/2010, no CIEP 340 Prof. Laís Martins,
com início previsto para 9:30h e término previsto para 16:30h.
Art. 3° - Compete ao Congresso da UEDC:
I.  Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II.  Eleger a diretoria da UEDC, para mandato de dois anos;
III;. Alterar e consolidar o Estatuto da UEDC, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;
Art.4° - Participam do Congresso da UEDC, com direito à voz e voto, os estudantes da Educação Básica (ensino fundamental e médio), ensino técnico e pré-vestibular.
Parágrafo único - Participam ainda do Congresso da UEDC com direto a voz os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Art. 5° - O Congresso da UEDC, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas escolas será organizado pela Comissão Organizadora. As comissões organizadora e eleitoral é composta por membros, eleitos/as na Assembléia geral que foi realizada no C.E. Círculo Operário no dia 21 de Setembro de 2010. Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples nas reuniões de ambas as comissões.
Seção II - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 6° - As eleições para os delegados/as ao Congresso da UEDC serão realizadas em cada escola,
exclusivamente com o voto direto.
Parágrafo 1° - O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido prioritariamente
pelo grêmio estudantil. Caso o mesmo se omita, não exista, ou esteja com o mandato vencido, o processo
será conduzido por uma comissão de l O (dez) estudantes da escola em questão. Diretor (a) da entidade
municipal, estadual e/ou da UBES poderão acompanhar o processo de eleição dos delegados e suplentes.
I-                                       Caso o Grêmio Estudantil organize o processo eleitoral, o mesmo deve enviar um e-mail para
congressouedc@gmail.com contendo o nome completo e série de três estudantes responsáveis
pela eleição, bem como o calendário eleitoral.
                                          *
II-                                   Caso o processo eleitoral seja organizado por uma Comissão de 10, o responsável pela
Comissão deve enviar um e-mail para congressouedc@gmail.coin contendo o nome completo e
série dos 10 (dez) estudantes responsáveis pela eleição, bem como o calendário eleitoral.
Art. 7° - O período mínimo de campanha deve compreender:
a)      Dois dias úteis para inscrição de chapas
b)     Dois dias úteis para a campanha.
Parágrafo 1° - Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos dois dias úteis de
campanha.
Parágrafo 2° - É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição.




Art. 8° - Os Grêmios (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição de delegados/as. O modelo de ata será o do conubes.
Art. 9° - O número de Delegados(as) aptos(as) a serem eleitos em cada escola para o Congresso das UEDC obedecerá o seguinte critério:
Exemplo:
-  Escola de 001 a 100 - 01 Delegado;
-  Escola de 101 a 200 - 02 Delegados;
-  Escola de 201 a 300 - 03 Delegados;
Parágrafo 1° - Para aferir o número de estudantes matriculados em cada escola, será tomado como
referência os dados constantes no Censo da Educação Básica do MEC do ano de 2008, que a UBES
divulgará no seu sítio.
Parágrafo 2° - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as delegado/as devem
observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
Parágrafo 3° - Só poderão ser indicados(as) como delegados(as) e suplentes, os estudantes devidamente
inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.
Parágrafo 4° - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 10% do total de matriculados. No caso do
quorum não ser cumprido a eleição será anulada.
Seção V - DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO DA UEDC
Art. 10 - A comissão eleitoral é responsável por todo o processo de organização do Congresso e de Credenciamento dos Delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente Regimento.
Art. 11 - Para efeito de credenciamento deverão ser apresentados a comissão eleitoral os seguintes documentos:
a)      Ata padrão de eleição dos delegados (as) e suplentes, fornecida pela UBES, devidamente preenchida,
constando o número de alunos e de turmas da escola e seguindo as demais exigências constantes na
própria ata e no presente regimento;
b)     Lista de votantes com nome, série e assinatura dos estudantes que participaram do processo que elegeu
o(s) delegados (as) e o os suplentes, com cabeçalho referente ao Congresso da UEDC;
c)     Comprovante de matricula do ano de 2010 do(s) delegados (as) e suplentes.
«
Parágrafo Único - Os documentos referidos na alínea 'a'  deverão necessariamente conter o carimbo e assinatura da direção da escola, e da alínea 'b' carimbo da escola, em caso de recusa da mesma, representante do grêmio da escola ou da comissão de lO (dez) estudantes deverão se responsabilizar-se pelas informações constantes na ata, cabendo a comissão eleitoral a decisão sobre o credenciamento dos delegado (as) e suplentes da escola em questão.
Art. 12 - Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos pelas comissões eleitoral e organizadora, ou por qualquer estudante da escola, diretor (a) da entidade municipal, estadual ou da UBES.
Parágrafo Único - Os recursos somente poderão ser apresentados até o momento do credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo para apresentação de documentação comprobatória é o final dos trabalhos das comissões daquele mesmo dia.



Art. 13 -No congresso da UEDC somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a comissão
eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte
carteira nacional de habilitação) ou Riocard.
Parágrafo 1° - No ato da retirada do crachá o delegado deverá assinar a lista de presença do congresso da
UEDC.
Parágrafo 2° - Os horários das entregas das credenciais será da 9:30 as 14:30h podendo a comissão
eleitoral adiar por uma hora o término da retirada dos crachás.
Art. 14 - A credencial do Delegado(a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente a comissão eleitoral do congresso da UEDC.
Seção VI - DA ETAPA NACIONAL:
Art. 15 - O congresso da UEDC consistirá de grupos de discussão, plenária final, convenção de chapas e eleição da diretoria da UEDC.
Art. 16 - O congresso da UEDC terá uma mesa diretora presidida pelo presidente da UBES e em caso de ausência do presidente da UBES será presidida pelo diretor da UBES Lucas Chequetti e formada por outro diretor da UBES Carlos Henrique e pelo diretor da UEDC Luís Pinto.
Art. 17 - Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do Congresso da UEDC: situação nacional e internacional, educação e movimento estudantil.
Parágrafo Único - Os grupos de discussão serão coordenados por dois estudantes indicados pela comissão organizadora.
Art. 18 - As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à Comissão organizadora do conuedc.
Parágrafo Único - Serão apreciadas pela Plenária Final da Etapa Nacional do Congresso as propostas aprovadas por no mínimo 30% (trinta por cento) dos delegados no grupo de discussão.
Art. 19 - A Plenária Final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjunto de propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupada na forma de texto a ser sistematizado pela comissão organizadora.
Art. 20 - A Mesa Diretora do Congresso da UEDC. encaminhará as votações, em primeiro momento por
amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1° - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será
realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEDC.
Parágrafo 2° - A eleição da próxima diretoria da UEDC será feita com voto em urna.
Art. 21 - As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela comissão organizadora do Congresso da UEDC.



Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2010.